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ICMS ST - Uso e consumo

Jhonatan

Jhonatan

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 09:13

Bom dia,

A ST deve ser recolhida quando o destino da mercadoria é "Uso e consumo"?

Estou com uma situação, a empresa vende peças para veículos e compra já com a ST recolhida, posteriormente vende no 5.405, porém ela tem um cliente de fora do estado, que usa essas peças para empregar no caminhão. Neste caso caberá o recolhimento da ST novamente? lembrando que a mercadoria será apenas uso e consumo, não cabendo continuação na cadeia de circulação.

Obrigado desde já!

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