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Venda - Crédito de ICMS

jose adailton

Jose Adailton

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 11:55

Bom dia minha empresa fez uma venda em 08/2016 aceitando como forma de pagamento um crédito de ICMS acumulado de um cliente.

Devido a greve do PF aqui de SP esse crédito não foi deferido em 08/2016, caso haja a liberação desse credito agora no começo de 09/2016 posso ainda me utilizar pra quitar esse debito de ICMS do mês 08/2016?

caso seja possível, há um lastro legal?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 14:50

Caro Jose Adailton, no caso, o fato gerar do crédito só será constato a partir do momento que der entrada deste crédito na empresa, autorizado para SEFAZ, sendo assim, só poderá se utilizar esses créditos a partir deste fato, não podendo retroagir, justamente pela situação que não há previsão legal para retroagir fatos geradores.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
jose adailton

Jose Adailton

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 16:08

Obrigado Raphael Barbosa era justamente o que pensava.

O problema e que o SEFAZ já bloqueou esse valor da conta do nosso cliente, conforme eu pude verificar, no entanto não houve o deferimento do crédito de ICMS pra nós...

Então, agora tenho que recolher o ICMS referente a competência de agosto sem a opção de utilizar esse crédito!!

E tudo isso por conta de uma greve que parece que não vai ter fim!!


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