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ppb informatica

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 12:11

Boa tarde!

Meu cliente que é revenda de produtos de informatica, adquiriu um produto - NCM 84715010 (Desk TOP) de um distribuidor no Paraná. Esse produto veio com o ICMS de 12%. E tem uma observação: Portaria do PPB -562 16/07/2010 - Lei 8248/91.

Vamos lá: Eu calculei a GARE de ICMS-ST e ajustei o IVA para 18%, porque para esse NCM não encontrei redução para 12% e enviei para o meu cliente que questionou porque eu ajustei, ele me disse que o distribuidor tinha feito o calculo sem o ajuste porque o Produto está no PPB.

Alguem pode me ajudar nisso?! Tenho que fazer o ajuste ou não?

Grata

Luciana

LILIAN LINS

Lilian Lins

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 13:53

Estou com a mesma dúvida, já verifiquei no Conv. 52/91, na Sf 31/2008, fiz a mesma pergunta na Consultoria e a resposta que eu obteve é que é: Alíquota interna do NCM 8471.50.10 é 18% no Estado de SP. Artigo 52 do RICMS/SP.
Mas a empresa do Paraná contínua informando que não.

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