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CFOP Operações

Priscila Tamires Macedo

Priscila Tamires Macedo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 16:02

Boa tarde, amigos.

Minha empresa tem segmento de padaria, e revendeu para consumidores finais que consumiram em uma casa ao lado da padaria, ou seja, dentro da UF de SP, mas a nota fiscal foi emitida para o RJ, porém a operação foi INTERNA. Somente o CNPJ do destinatário é do Rio, só para fins de faturamento. Qual o CFOP correto ao usar? 5102 ou 6102.

Vale ressaltar que já emiti a nota fiscal com o CFOP 5102, mas antes de enviar ao cliente me surgiu essa dúvida.
Se puderem, peço a gentileza de enviar a base legal também.

Obrigada a todos, bom fim de semana!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 14:57

Olá Priscila Tamires Macedo

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 10389/2016, de 12 de Junho de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 13/06/2016.


Ementa

ICMS – Operação de venda a não contribuinte de outro Estado com entrega da mercadoria no próprio estabelecimento paulista – CFOP.

I. Na venda de mercadoria, recebida ou adquirida de terceiros, para não contribuinte do imposto, retirada pelo adquirente no próprio estabelecimento vendedor, a Nota Fiscal emitida deverá indicar o CFOP 5.102.


Relato

1. A Consulente, comerciante varejista de calçados optante do Simples Nacional, afirma que realiza vendas para consumidor final não contribuinte do imposto, com domicílio em outra unidade de federação, cuja entrega das mercadorias são realizadas no território deste Estado ao consumidor final, ou seja, no próprio estabelecimento da Consulente.

2. Afirma ainda que, embora o § 3º do artigo 52 do Regulamento do ICMS/2000 (RICMS/2000) coloque de maneira clara que tais vendas são consideradas operações internas, não esclarece qual o CFOP deve ser utilizado na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o consumidor.

3. Diante do exposto, questiona qual o CFOP a ser indicado na emissão da NF-e para consumidor com domicílio em outra unidade de federação: se 5.102 (“Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”) ou 6.108 (“Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte”).


Interpretação

4. Na situação em análise, em que a Consulente, como comerciante varejista realiza a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, desde que estas sejam normalmente tributadas, a Nota Fiscal emitida deverá indicar o CFOP 5.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros), uma vez que o produto será retirado pelo adquirente no próprio estabelecimento vendedor, caracterizando-se, portanto, como uma operação interna.

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