Fabio
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista TecnologiaBom dia, Pessoal
Gostaria de saber se realmente as empresas optantes pelo "Simples Nacional" não tem mais a obrigação de recolher o diferencial de alícotas ICMS.
Li a matéria no site do Supremo Tribunal Federal, mas não sei se estou interpretando correto. Pois tenho um cliente optante pelo "Simples Nacional", que tem um mercado e as mercadorias adquiridas fora do estado por empresas do "Simples Nacional" estão enviando a guia GNRE anexa a nota. Essas empresas estão equivocadas ou estão corretas em fazer o recolhimento?
Liminar STF
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Obrigado!