Christina Sousa
Prata DIVISÃO 1Bom dia pessoal!
Estou com algumas duvidas com relação à obrigatoriedade de emissão de NF-e e Cupom Fiscal.
Trata-se de uma ME, estabelecida em MG, faturamento médio anual R$180.000,00, optante pelo SN com CNAE 45.41-2-05 Comercio a varejo de peças e acessórios para moto.
Atualmente a empresa emite Notas Fiscais Modelo 1 para PJ e Notas Fiscais Série D para PF.
Pergunto: essa empresa já está obrigada a emitir NF-e e Cupom Fiscal?
A partir de qual faturamento se dá essa obrigatoriedade?
Se caso ela estiver obrigada, ela pode somente emitir NF-e tanto para PJ quanto para PF? Isso porque o volume de vendas para PF é pequeno e não seria vantajoso adquirir o equipamento emissor de CF.
Desde já agradeço.