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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 14:20

Boa tarde!

Qual o procedimento correto para venda de medicamentos e cosméticos de São Paulo para Santa Catarina??
Como não existe protocolo assinado com São Paulo, e Santa Catarina tem substituição interna, não sei como fazer o cálculo da substituição tributária e se devo enviar a nota já com uma GNRE do valor do ICMS-ST pago.
A obrigação de recolher o imposto e do emitente ou do destinatário??

Obrigada!!

Erick Rijo de Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 15:09

Entende-se por substituição tributária o recolhimento do imposto por terceiros que não o estabelecimento que tenha dado origem ao fato gerador do imposto.

No caso relatado em particular, o recolhimento é retido por antecipação pelo estabelecimento que tenha industrializado ou importado o produto, que recolhe o imposto pelo restante da cadeia de distribuição.

É feita a transferência do recolhimento entre Estados da Federação quando existe Convênio ou Protocolo entre a unidade da federação de onde saiu e para onde foi remetida a mercadoria. Assim, o imposto seria recolhido pelo contribuinte localizado estado emitente que tenha efetuado venda de produto a comerciante localizado em estado signatário de Protocolo.

Entre estados não signatários de protocolo, não existe a obrigatoriedade do recolhimento do ICMS por substituição tributária, bem como não existe obrigatoriedade de recolhimento antecipado quando a venda é efetuada a consumidor final.

Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo
Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 15:23

Erick, então eu não preciso fazer o cálculo da substituição tributária na minha nota de venda? E se eu mandar essa nota sem o ICMS-ST, quando chegar na barreira a minha mercadoria não ficará presa por falta do recolhimento da GNRE?
Porque já me informaram que quando o estado tem substituição interna, na entrada da mercadoria é exigido o recolhimento do ICMS-ST. Por isso fiquei na dúvida de como emitir essa nota.

Obrigada pela atenção!

Ana

Erick Rijo de Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 10:10

Te disseram certo, Ana: quando o Estado de destino tributa algum produto com retenção de ICMS por substituição tributária, é necessário o destaque quando enviado para futura comercialização (para comerciante).

Agora não tem destaque quando:
1) Destinado a consumo de contribuinte - Neste caso se sujeita à tributação pelo Diferencial de Alíquota, que é a diferença entre a alíquota de transferência entre o estado de origem e a alíquota interna do estado de destino. Exemplo: envio para Santa Catarina diferença entre os 12% (alíquota de transferência) e os 18% (alíquota interna).

2 ) Destinado a não contribuinte.

3) Destinado a Estado da Federação que não tenha tributação de ICMS retido por substituição tributária.

Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo
Fabio Almeida Ribeiro

Fabio Almeida Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 16:37

Boa tarde,
Estou com uma dúvida sobre mercadoria adquirida de santa Catarina e que vem sem o destaque da Substituição tributária.
Classificação Fiscal 8517
os telefones e os interfones já estamos efetuando as retenções e pagando as guias de ST,
a Duvida é referente as Centrais e placas de ramal. Pois também consta o Prefixo da Classificação Fiscal 8517, mas não há a descrição dessa mercadoria nos itens 5, 6 e 7 da portaria Cat 86.

O Fornecedor entende que não há substituição desses itens, uma vez que não estão descriminado esses produtos na portaria Cat, em contra partida, a nossa contabilidade alega que temos que fazer a antecipação tributária também desses itens, pois eles entendem que tudo que começa com 8517, tem substituição.
Alguém pode me ajudar?

Desde já, muito obrigado

Fábio

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