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Emissão de conhecimento de transporte eletrônico - Simples N

jessica oliveira ribeiro

Jessica Oliveira Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 14:12

Boa tarde.

Tenho a seguinte situação:

1º caso: Meu cliente esta enquadrado no regime Simples Nacional. Ou seja, o recolhimento do ICMS do CT-e será por meio do DAS. Correto?

Se não, como poderei efetuar esse recolhimento?

2º caso: Meu cliente tem sua sede em Sumaré/SP, e esta sendo contratado por uma empresa de Curitiba - PR para realizar fretes, da cidade de Curitiba até a cidade de São Paulo. O recolhimento de ICMS será feito por quem?

Conversei com um amigo que trabalha em uma transportadora, e ele me informou que eu teria que abrir uma filial para meu cliente em Curitiba, e recolher o ICMS para Curitiba. Entretanto ao pedir o embasamento legal desta informação, ele não possui nenhum tipo de embasamento legal que confirma esta informação.

Alguém tem uma situação parecida, e possa me orientar de forma correta?

Não sei como proceder.

Obrigada desde já.
Att
Jéssica Oliveira

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 13:51

Boa tarde Jessica Oliveira Ribeiro.

1º Caso: CORRETO, o ICMS é recolhido via DAS, desde que a empresa não ultrapasse o receita anual estipulado pelo Estado.

2º Caso: A empresa transportadora não precisão abrir uma filial no Estado de Inicio da prestação, ela pode recolher o ICMS de forma antecipado por intermédio da GNRE, ou se preferir, solicitar uma IE junto a SEFAZ-PR para que o ICMS seja apurado no final do mês.

Espero ter ajudado.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
jessica oliveira ribeiro

Jessica Oliveira Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 14:19

Edmar Favacho Galvao,

Sim, o ICMS é recolhido por meio do DAS por ser simples nacional.
Mas, para a emissão do CT-e precisarei recolher o ICMS para o RS (no caso, sem abrir uma filial no RS ou pedir uma IE). Neste processo, minha duvida é: Qual alíquota usar para efetuar o calculo? No site da SEFAZ fala que deve ser recolhido 12%, mas na tabela do simples que meu cliente esta enquadrado, paga-se 1,25% sobre seu faturamento. O recolhimento de 12% do ICMS sobre o valor do CT-e incide na alíquota que pago por meio do DAS (de 1,25%)?


Obrigada pela ajuda.

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