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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Clinica Fisioterapia

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 16:42

Olívia, boa tarde

A atividade de fisioterapia não é passível de retenção de ISS de acordo com a Lei 116/03, porém, quando prestada para tomador de outro município você deverá atentar-se a necessidade do CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios), se exigido e você não fizer o cadastro, será cobrado o ISS também no momento da escrituração do tomador.

Visto tributação anexo III, conforme citado, entendo ser do Simples Nacional a empresa, logo na condição de prestador não deverão ser feitas retenções federais.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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