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FECEP - Decreto 16.970/2016 Bahia

Naíma Ferreira

Naíma Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 16:23

Boa tarde!

Estou com uma dúvida a respeito do adicional regulamentado pelo Decreto 16.970/2016 da Bahia, onde a partir do mês de setembro, quem tem o benefício do Programa Desenvolve, deverá recolher, a título de Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP), 10% sobre o desconto do ICMS obtido.
Minha dúvida é se esse valor deverá ser recolhido corrigido, assim como é feito com a parcela adiantada.
Eu acredito que não, uma vez que o Decreto não menciona correção, mas tenho medo de recolher a menor e perder o benefício...
Alguém pode me confirmar essa informação?

Grata
Naíma

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 17:57

Cara Naíma Ferreira, realmente o Decreto não menciona a correção, porém, é mencionado o cálculo do percentual 10% (dez por cento) do valor do benefício usufruído, logo, só haverá ajuste, se foi ajustado o valor do beneficio que usufrui, pois, mudando a base, muda o valor.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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