Naíma Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde!
Estou com uma dúvida a respeito do adicional regulamentado pelo Decreto 16.970/2016 da Bahia, onde a partir do mês de setembro, quem tem o benefício do Programa Desenvolve, deverá recolher, a título de Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP), 10% sobre o desconto do ICMS obtido.
Minha dúvida é se esse valor deverá ser recolhido corrigido, assim como é feito com a parcela adiantada.
Eu acredito que não, uma vez que o Decreto não menciona correção, mas tenho medo de recolher a menor e perder o benefício...
Alguém pode me confirmar essa informação?
Grata
Naíma