Rodrigo Cruz Betança
Bronze DIVISÃO 4 , EconomistaBoa noite Prezados,
Trabalho numa empresa que possui uma Inscrição Estadual Especial apenas para conseguir emitir notas fiscais de remessa para movimentação de mercadoria. Somos consumidores finais das mercadorias que compramos. Sendo assim, através do Convênio ICMS 93/2015 eu sei que a obrigação do pagamento do diferencial da alíquota é do remetente correto? E se o mesmo não pagar esse diferencial? Eu fico obrigado desse pagamento mesmo sendo consumidor final? Ou ele acatarrá com essa responsabilidade? Posso ser cobrado por isso?
Agradeço atenção de todos!