Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 335

ICMS Substituição Tributária em SP

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 09:03

Empresa RPA no estado de SP, Adquire produto de fornecedor do AM.

Não há protocolo para recolhimento do ICMS-ST pelo fornecedor, porém o produto é ST no estado de SP, neste caso o destinatário deverá efetuar o recolhimento do ICMS-ST e não o recolhimento do DIFAL.

O prazo de recolhimento é o momento da entrada do produto no estado de SP, então entedemos que temos que efetuar o pagamento antes do produto sair do fornecedor para não ter problemas nas barreiras.

As afirmações acima estão corretas?,
Qual código de recolhimento da GARE-ICMS para esta operação?


Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade