Christiene Moreira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Trabalho em uma indústria fabricante de gelatina comestível em Minas Gerais e esta indústria adquire matéria prima (raspas e peles bovinos) que tem o ICMS diferido em Minas Gerais, acontece que a legislação diz que se esta mercadoria (raspas e peles bovinos) adquiridos forem comestíveis não entra no diferimento.
Esta indústria tem adquirido nos últimos meses esta mercadoria de um fornecedor que não usa o diferimento e alega que a mercadoria que ele vende é comestível e destaca o ICMS na nota fiscal.
Minha dúvida é: Neste caso que ele alega que a mercadoria é comestível e destaca o ICMS na nota fiscal eu posso aproveitar normalmente o crédito de ICMS? Sem correr o risco de em uma fiscalização futura eles me mandarem estornar este crédito porque o NCM desta mercadoria entra no diferimento de Minas Gerais?
Desde já agradeço a todos pela ajuda.
Obrigada!