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aproveitamento de credito de ICMS

Christiene Moreira

Christiene Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 10:37

Bom dia!

Trabalho em uma indústria fabricante de gelatina comestível em Minas Gerais e esta indústria adquire matéria prima (raspas e peles bovinos) que tem o ICMS diferido em Minas Gerais, acontece que a legislação diz que se esta mercadoria (raspas e peles bovinos) adquiridos forem comestíveis não entra no diferimento.

Esta indústria tem adquirido nos últimos meses esta mercadoria de um fornecedor que não usa o diferimento e alega que a mercadoria que ele vende é comestível e destaca o ICMS na nota fiscal.

Minha dúvida é: Neste caso que ele alega que a mercadoria é comestível e destaca o ICMS na nota fiscal eu posso aproveitar normalmente o crédito de ICMS? Sem correr o risco de em uma fiscalização futura eles me mandarem estornar este crédito porque o NCM desta mercadoria entra no diferimento de Minas Gerais?

Desde já agradeço a todos pela ajuda.

Obrigada!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 15:59

Trabalho em uma indústria fabricante de gelatina comestível em Minas Gerais e esta indústria adquire matéria prima (raspas e peles bovinos) que tem o ICMS diferido em Minas Gerais, acontece que a legislação diz que se esta mercadoria (raspas e peles bovinos) adquiridos forem comestíveis não entra no diferimento.


R- Eca. não como mais gelatina.rs.
Brincadeira a parte, se o texto legal impede o diferimento quando tais produtos se destinarem a produtos comestíveis, então o seu fornecedor está certo em destacar o ICMS nas saídas.


Esta indústria tem adquirido nos últimos meses esta mercadoria de um fornecedor que não usa o diferimento e alega que a mercadoria que ele vende é comestível e destaca o ICMS na nota fiscal.

R-OK, veja acima

Minha dúvida é: Neste caso que ele alega que a mercadoria é comestível e destaca o ICMS na nota fiscal eu posso aproveitar normalmente o crédito de ICMS? Sem correr o risco de em uma fiscalização futura eles me mandarem estornar este crédito porque o NCM desta mercadoria entra no diferimento de Minas Gerais?

R- Se realmente o diferimento é inaplicável, seu crédito é legitimo e não poderá ser questionado pelo fisco.

Você poderia por o texto legal aqui? Assim teremos certeza da redação.



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