
Guilherme Castaldini
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Uma empresa LUCRO PRESUMIDO, situada em SP, compra mercadorias para industrialização em Minas Gerais.
Eu preciso calcular o ICMS-ST??
https://www.instagram.com/joiacontabilidade/
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Guilherme Castaldini
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Uma empresa LUCRO PRESUMIDO, situada em SP, compra mercadorias para industrialização em Minas Gerais.
Eu preciso calcular o ICMS-ST??
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoCompras para industrialização não cabe a ST.
HIPÓTESES DE NÃO APLICAÇÃO
Conforme disciplina do artigo 264 do RICMS não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a:
1 - integração ou consumo em processo de industrialização;
2 - estabelecimento paulista, quando a operação subseqüente estiver amparada por isenção ou não-incidência;
3 - outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista;
www.portaltributario.com.br
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Guilherme Castaldin
qual ncm ?
Guilherme Castaldini
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)ncm 52084200
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