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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Quem esta obrigado a entregar a movimentação de GIAs?

VANESSA FERRAS

Vanessa Ferras

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 11:54

Boa tarde senhores, gostaria de saber quem esta obrigado a entregar a movimentação de Gias? alguem poderia ajudar?

Robson Miranda

Robson Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 12:06

Vanessa Ferras, boa tarde,


Contribuintes Obrigados a Entregar - Rio de Janeiro

A GIA-ICMS deverá ser apresentada pelos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, conforme forma e calendário estabelecidos nos artigos 3.º e 4.º do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/2014.

De acordo com disposto no § 1.º do artigo 2.º da supracitada Resolução, estão desobrigados da entrega da GIA-ICMS:

I - os estabelecimentos de empresa optante pelo regime do Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar federal n.º 123/06, a partir da data de ingresso nesse regime;

II - as pessoas físicas contribuintes do ICMS inscritas no CAD-ICMS;

III - os estabelecimentos de inscrição facultativa (faixa de inscrição estadual de n.º 10.000.000 a 14.999.999);

IV - os estabelecimentos de inscrição especial (faixa de inscrição estadual de n.º 95.000.000 a 95.999.999);

V - os contribuintes substitutos tributários localizados em outras unidades da Federação (faixa de inscrição estadual de n.º91.000.000 a 94.999.999) que estejam obrigados à apresentação da GIA-ST;

VI - os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro, e prestado exclusivamente em seu território, conforme previsto na Lei n.º 2.778/97, desde que não exerçam outras atividades sujeitas à inscrição obrigatória;

VII - os estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS com a atividade econômica de empresa seguradora, desde que não exerçam outras atividades sujeitas à inscrição obrigatória.

De acordo com o disposto no § 2.º do artigo 2.º, com a nova redação da Resolução SEFAZ nº 900/2015, estão dispensados da entrega das GIA-ICMS:

I – referentes às operações realizadas até junho de 2014, inclusive, os produtores agropecuários, pessoas jurídicas, que não utilizem a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, em substituição à Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, observado o § 3.º deste artigo;

II – referentes às operações realizadas até julho de 2015, inclusive, os estabelecimentos que realizem exclusivamente operação com livro, revista ou periódico, imune ao ICMS, observado o § 3º deste artigo.

O § 3.º do mencionado artigo, com a nova redação da Resolução SEFAZ nº 900/2015, dispõe que os contribuintes de que trata o § 2.º ficam obrigados ao envio da GIA-ICMS, ou de outro documento que venha a substituí-la:

I – referentes às operações realizadas a partir de julho de 2014, no caso dos contribuintes mencionados no inciso I;

II – referentes às operações realizadas a partir de agosto de 2015, no caso dos contribuintes mencionados no inciso II.

Deve ser observado ainda o disposto no § 4.º, também do art. 2.º, que determina que a GIA-ICMS deve ser apresentada ainda que não tenham sido realizadas operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços no período de apuração, inclusive no caso de o contribuinte encontrar-se com suas atividades paralisadas temporariamente.


att,

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira, que deu o seu Filho Unigênito, para que
todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." - João 3:16

Robson G. Miranda
Contabilista em formação
Serviços Contábil/Fiscal.
RJ - BRASIL
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 13:45

Vanessa Ferras

Seguem links com orientações validas para o estado de São Paulo

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/197250/extincao-gia-sp/

http://www.fazenda.sp.gov.br/download/download_gia.shtm

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)

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