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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Comprei produtos para comercialização posso dar saída em com

Luciana de Souza

Luciana de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 14:21

Boa tarde colegas do Portal,

Comprei produtos para comercialização, posso emitir nota fiscal de comodato para estes produtos?
Já li várias matérias sobre comodato, porém o assunto é muito vago, a legislação do Paraná é bem falha neste quesito, não consigo finalizar
meu entendimento, pois na legislação não diz se pode ou não.
Alguém poderia me dar um auxílio, por favor?


Atenciosamente


Luciana

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 15:39

Se é uma típica mercadoria e vc vai dar saída como comodato (empréstimo) e esta mercadoria deve voltar para sua empresa na mesma quantidade e qualidade, então a saída é tributada normalmente. Quando do retorno vc faz o crédito.

Agora, se é uma "mercadoria" que vai servir como equipamento para a outra empresa no qual serão guardados produtos de sua fabricação, então vc precisa imobilizar este bem, estornar o crédito da entrada e dar saída em comodato sem tributação.

Ex. vc pode vender balcão frigorífico e trabalhar com bebidas. Ou vc cede o balcão em comodato e vende as bebidas.



Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 17:29

Luciana de Souza,

Comodato somente pode ser feito para coisas não fungíveis, ou seja, não podem ser trocadas por outras. Se as mercadoria que você pretende enviar em comodato forem consumíveis, ou seja, se acabam com o uso, esta operação não pode ser efetuada.

Código Civil

Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

O comodato tem as seguintes características:

a) gratuidade do contrato;

c) conclusão do contrato com a tradição da coisa.

b) infungibilidade do objeto;


Pelo que entendo, desde que atendidas as determinações do Código Civil, qualquer mercadoria pode ser dada em comodato, seja imobilizado ou mercadoria para revenda.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Luciana de Souza

Luciana de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 18:10

Boa tarde Colegas do Portal

Agradeço a colaboração dos colegas, Salvador e Karina Cristina, fico muito grata pelo auxílio, e poder contar com pessoas generosas.
Obrigada.


Atenciosamente



Luciana

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