
Luciana de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde colegas do Portal,
Comprei produtos para comercialização, posso emitir nota fiscal de comodato para estes produtos?
Já li várias matérias sobre comodato, porém o assunto é muito vago, a legislação do Paraná é bem falha neste quesito, não consigo finalizar
meu entendimento, pois na legislação não diz se pode ou não.
Alguém poderia me dar um auxílio, por favor?
Atenciosamente
Luciana