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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Redução de Base de Calculo e Diferença de aliquota

Lara Oliveira

Lara Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 14:35

Boa Tarde

Recebi uma nota fiscal de São Paulo e estou em Minas Gerais, a nota se refere ao produto carpaccio de lagarto (NCM 02023000), a nota veio com redução de base calculo, ou seja, multiplicando o valor do produto por 7% tenho o crédito do ICMS (sei que a conta correta não é essa....rsrs) para fazer a conta da diferença de alíquota.
Minha dúvida é o que vou considerar para fazer a diferença de alíquota os 7% ou 12%?
Outra coisa em São Paulo o produto não é ST em Minas Gerais é!
O produto não ver ser revendido a empresa e um bar, vai ser industrializado...
Devo considerar o produto ST ou faço diferença de alíquota?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 15:51

Recebi uma nota fiscal de São Paulo e estou em Minas Gerais, a nota se refere ao produto carpaccio de lagarto (NCM 02023000), a nota veio com redução de base calculo, ou seja, multiplicando o valor do produto por 7% tenho o crédito do ICMS (sei que a conta correta não é essa....rsrs)

R- Esta tributação não está errada? Os produtos da cesta básica devem sair com as alíquotas normais nas operações interestaduais.
vc checou isso?


para fazer a conta da diferença de alíquota.
Minha dúvida é o que vou considerar para fazer a diferença de alíquota os 7% ou 12%?

R- Vc não está no Simples, logo se um produto adquirido vai ser comercializado, não há diferença de alíquota.

Outra coisa em São Paulo o produto não é ST em Minas Gerais é!
O produto não ver ser revendido a empresa e um bar, vai ser industrializado...

R- Se ele vai ser "industrializado" em um bar e vendido à consumidor, não há ST., pois valor da venda já é a final.
Veja no RICMS esta condição.

Devo considerar o produto ST ou faço diferença de alíquota?

Veja acima..



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