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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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venda fora estabelecimento

RAFAEL CARVALHO

Rafael Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 09:38

bom dia, a todos.

gostaria do auxilio de vcs.

tenho um cliente que irá vender mercadoria por meio do veiculo,ou seja, vendedor coloca a marcadoria no carro e anda oferendo o produto no comercio.

minha duvida é quando ele voltar no final do dia, a quantidade de mercadoria não será mais a mesma que ele saiu, como faço essa nota fiscal de entrada, total ou parcial?

essa operação é tributada de ICMS?

Vitor Hugo

Vitor Hugo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 09:49

Bom dia Rafael!

Primeiramente, qual regime de tributação da empresa que irá vender?

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RAFAEL CARVALHO

Rafael Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 10:08

Bom dia, Vitor e Eduardo.

A empresa é do lucro Real.... e não se trata de venda consignada...

classifica como venda fora do estabelecimento....pois não tem destino certo...o vendedor da empresa sai oferecendo o produto, caso o comerciante aceite ele emite a nota fiscal de venda.....

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 10:16

Olá Rafael,

Quando o vendedor voltar no final do dia, para os produtos/mercadorias que retornaram será emitida uma Nota Fiscal de Retorno de Remessa para Venda fora do Estabelecimento (CFOP 1904/2904), com a quantidade que voltou.

Espero ter ajudado.

André Ximenes | Contador

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Vitor Hugo

Vitor Hugo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 10:19

Nesse caso Rafael, ele deverá emitir uma nota fiscal de remessa de venda para fora do estabelecimento para transitar com essa mercadoria, CFOP 5904, tributação normal de ICMS, depois quando a venda for efetuada ele vai emitir uma NF-e de venda para o cliente no CFOP 5103 (industria) ou 5104 (comércio).

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RAFAEL CARVALHO

Rafael Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 10:34

Vitor, desculpa minha insistência e ignorância no assunto, mais é nesse momento que não entendo.

veja um exemplo:

saida; cfop 5.904 valor da nota fiscal 1.000,00 x 18% = 180,00
venda: cfop 5.104 valor da nota fiscal 100,00x 18% = 18,00
retorno: cfop 1.904 valor da nota fiscal 900,00x 18% = 162,00

vc não concorda que sobre 100,00 houve o debito de ICMS 2 vezes ???

Vitor Hugo

Vitor Hugo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 10:39

Sem problemas Rafael, estamos aqui para ajudar!

Esse ICMS debitado na NF-e de remessa (5904), quando voce for apurar seu SPED ICMS / IPI, voce devera informar todo ele (valor total), no estorno de débito, para que haja débito somente das NF-e's de venda (5104).

Caso haja mais duvidas, me passe seu e-mail para que eu te mande um passo a passo sobre como proceder dentro do SPED.

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Vitor Hugo

Vitor Hugo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 11:07

Pelo menos na Legislação daqui de Goiás nos diz para não informar ICMS na NF-e de retorno (1904). Para que seja feito todo o estorno da NF-e de remessa (5904)

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RAFAEL CARVALHO

Rafael Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 11:13

há entendi Vitor..

acredito que em São Paulo seja diferente.. mais obrigado pelo respostas e pela atenção.....

vou aguardar alguém de São Paulo para me ajudar.

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