
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia Caros colegas,
Estou com uma dúvida. No meu entendimento, todas as vezes que vendia algum produto ao Estado do Rio de Janeiro, e este produto não fizesse parte dos itens da cesta básica, teria que ser feito o recolhimento do 2 pontos percentuais a titulo de FECP.
Hoje fui informado que somente se o produto for sujeito a substituição tributária, é que teria que ser feito esse recolhimento. Está correto isso?
Alguém poderia me ajudar?