
Flor Cerqueira Vianna
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma escola particular, ensino educação infantil, fundamental e médio, com inscrição estadual, inscrita no SIMPLES, pretende terceirizar a venda das apostilas a fim de diminuir o impacto no faturamento.
O desenho é: a emrpesa X vai receber as apostilas da Eleva (fornecedora) que seriam entregues na escola e vai comercializar... do valor recebido vai reter 10% a título de comissão e repassar pra escola o restante.
Dúvida: qual documento se emite para a empresa X a fim de receber esse montante? Nota de venda ou de serviço?
======================================
Recebi agora uma mensagem da empresa que pretende terceirizar a venda das apostilas.
Alega que com base no anexo I da IN SRF n 459/14 a empresa pode receber os devidos repasses sem problema algum no que tange a tributação
bastando guardar o comprovante do repasse por 5 anos e que esse dinheiro tem que entrar no balanço e pode ser retirado da empresa como lucro ou ficar nas reservas.
Achei sem sentido afinal essa IN trata de retenção de impostos federais.
Alguém pra opinar?