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Recolhimento de ICMS para RS - Transportadora

jessica oliveira ribeiro

Jessica Oliveira Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 10:32

Bom dia.

Preciso de uma imensa ajuda!!

Meu cliente é uma transportadora e tem sua sede na cidade de Sumaré/SP, e é Simples Nacional. Ele efetuará um transporte do RS até SP, e o pessoal do Posto Fiscal meu informou que ele não precisa abrir uma filial, somente recolher o ICMS para o RS. Mas cada estado tem sua forma de recolhimento.

Alguém saberia me informar se no RS eu recolho o ICMS na barreira ou antecipado por meio da GNRE?

Ou se há alguma outra forma?

Desde já agradeço.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 13:31

Boa tarde Jessica Oliveira Ribeiro.

Você pode recolher o ICMS por intermédio da GNRE em todos os Estados Brasileiro exceto SP e ES que possuem documento de arrecadação própria.
Portanto no RS poderá ser recolhido de forma antecipada utilizando a GNRE. Mas se o fluxo do serviço de transporte iniciado no Estado Gaúcho for muito alto, tem a opção de solicitar uma IE junto a secretaria da fazenda do RS sem que seja necessário abrir uma filial no Estado, com a vantagem da isenção do ICMS no serviço de transporte se o REMETENTE também for contribuinte do Estado e que seja tomador do serviço.

Espero ter ajudado.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
jessica oliveira ribeiro

Jessica Oliveira Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 13:50

Boa tarde Edmar Favacho Galvao,

Me ajudou muito sua resposta, obrigada.

Só mais uma duvida. Se eu realizar o recolhimento antecipado, segundo o site da SEFAZ do RS, eu teria que recolher 12%. Entretanto meu cliente é Simples nacional e sua alíquota de ICMS é de 1,25%. Devo recolher o ICMS antecipado usando qual alíquota ? 12% ou 1,25% ?

Sabe de algum embasamento legal sobre o assunto?

Agradeço desde já.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 15:09

Jessica Oliveira Ribeiro, a alíquota que deverá ser utilizada, é a constante no CT-e e que servirá como credito para o tomador do serviço, no caso 1,25%, nos termos do Art. 23 da LC 123/06.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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