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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito ICMS sobre conhecimento frete

Gislaine Menegat

Gislaine Menegat

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Domingo | 11 setembro 2016 | 14:10

Boa Tarde

Uma empresa do Lucro Real que vende para fora do estado, pagando o frete na entrega, de um produto tributado, ela tem ou não direito de se creditar de ICMS sobre o conhecimento de frete, sendo que a transportadora e a empresa remetente da mercadoria estão na mesma UF?
Se puderem me passar o embasamento legal.

Desde já agradeço pela atenção

Att
Gislaine Menegat

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 15:37

Gislaine Boa tarde

Sim , você poderá efetuar o crédito, desde que a transportadora emita o CTE e destaque o imposto corretamente. A saída pela transportara é tributável, logo, a entrada é creditável.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 12:05

Bom dia Gislaine Menegat.

Complementando as demais respostas.

A empresa terá direito ao crédito do ICMS somente se for a tomadora do serviço, tanto pela cláusula CIF como também para os fretes FOB. E o crédito será da seguinte proporção:
Alíquota interna se o serviço tiver iniciado na mesma UF (18%);
Alíquota externa se o serviço tiver iniciado em UF distinta ao do estabelecimento da tomadora do serviço de transporte (12% ou 7%).

Vale observar que no Estado do Rio Grande do Sul, quando o remetente e a transportadora forem contribuinte do Estado Gaúcho e o frete for regido pela cláusula CIF, ou seja, o remetente sendo o tomador, o serviço de transporte é isento do ICMS, portanto não dá direito ao crédito do Imposto, de acordo com o RICMS-RS.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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