Bom dia Gislaine Menegat.
Complementando as demais respostas.
A empresa terá direito ao crédito do ICMS somente se for a tomadora do serviço, tanto pela cláusula CIF como também para os fretes FOB. E o crédito será da seguinte proporção:
Alíquota interna se o serviço tiver iniciado na mesma UF (18%);
Alíquota externa se o serviço tiver iniciado em UF distinta ao do estabelecimento da tomadora do serviço de transporte (12% ou 7%).
Vale observar que no Estado do Rio Grande do Sul, quando o remetente e a transportadora forem contribuinte do Estado Gaúcho e o frete for regido pela cláusula CIF, ou seja, o remetente sendo o tomador, o serviço de transporte é isento do ICMS, portanto não dá direito ao crédito do Imposto, de acordo com o RICMS-RS.
Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em:
[email protected]