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Aproveitamento de Crédito Icms Simples Nacional x Suspensão/

Solemar Bernardes

Solemar Bernardes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 11:11

Senhores,

Temos um cliente Simples Nacional em São Paulo que faz industrialização(mão de obra) para uma empresa RPA no Rio de Janeiro, SEM utilização de insumos. Quando entra a matéria prima vem com suspensão do ICMS e quando há o retorno também segue com suspensão/diferimento. Ocorre que a empresa do Rio de Janeiro quer que coloque também o aproveitamento do crédito do ICMS. Entendemos que se vai com os dados de suspensão/diferimento, fica controverso dar o aproveitamento, porém a empresa optante pelo Simples Nacional, de qualquer jeito paga a alíquota referente no DAS. Qual o procedimento correto? Pode ser feito isso?

Grata
Solemar

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 13:13

Solemar Bernardes,

Não sei se entendi muito bem, seu cliente quer que na sua NF-e conste permissão Crédito ICMS?

A questão da Suspensão e do diferimento exige muita cautela.
Recomendo você dar uma lida na legislação observando os seguintes artigos:

- Artigo 428 RICM/00
- Decisão Normativa CAT 13.

Você mencionou que não há insumos aplicados, qual seria tipo de industrialização? A decisão Normativa CAT 13 menciona por exemplo, a energia
elétrica como insumo aplicado. Observando esse quesito, neste caso você poderá permitir crédito de ICMS com base apenas nos insumos aplicados.

Espero ter ajudado.
Abraço

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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