Solemar Bernardes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoSenhores,
Temos um cliente Simples Nacional em São Paulo que faz industrialização(mão de obra) para uma empresa RPA no Rio de Janeiro, SEM utilização de insumos. Quando entra a matéria prima vem com suspensão do ICMS e quando há o retorno também segue com suspensão/diferimento. Ocorre que a empresa do Rio de Janeiro quer que coloque também o aproveitamento do crédito do ICMS. Entendemos que se vai com os dados de suspensão/diferimento, fica controverso dar o aproveitamento, porém a empresa optante pelo Simples Nacional, de qualquer jeito paga a alíquota referente no DAS. Qual o procedimento correto? Pode ser feito isso?
Grata
Solemar