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informações complementares na nota fiscal

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 11:37

Christiane Gomes, bom dia!

Desculpe, mas não entendi exatamente seu questionamento, já que não há obrigatoriedade de preencher o campo de Informações Complementares. Esse campo é utilizado, caso haja informações que sejam de interesse do Fisco/Remetente e não haja campo especifico pra isso.
Vc fala da lei de Transparência, que determina que o total de Imposto seja discriminado na NF? Essa é a unica informação que eu me lembre ser obrigatória em Dados Complementares em derterminados casos.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 16:56

Boa tarde.

Complementando a resposta correta da colega Fabiana, para optantes pelo Simples há obrigatoriedade de informar que a empresa é optante pelo regime, e outras situações próprias, conforme art. 57 da Resolução CGSN 94/2011:

Art. 57. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais: (...)

§ 2º A utilização dos documentos fiscais fica condicionada: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º) (...)

II - à indicação, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, das expressões:

a) "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e

b) "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".

§ 3º Na hipótese de o estabelecimento da ME ou EPP estar impedido de recolher o ICMS e o ISS pelo Simples Nacional, em decorrência de haver extrapolado o sublimite estabelecido, em face do disposto no art. 12: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º) (...)

II - o contribuinte deverá consignar, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões:

a) "ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS/ISS PELO SIMPLES NACIONAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006";

b) "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".

Att.

Marcos Braga
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 17:08

Boa tarde.

No caso do ICMS você deverá encontrar no RICMS do seu estado. Aqui em SP temos alguns casos no regulamento onde deve-se mencionar a situação nas informações complementares.
Um exemplo é o art. 273, § 1º do RICMS/SP:

Artigo 273 - O sujeito passivo por substituição emitirá documento fiscal para as operações e prestações sujeitas à retenção do imposto, que, além dos demais requisitos, deverá conter, nos campos próprios, as seguintes indicações:
(...)

§ 1º - Deverá ser consignado no campo ‘Informações Complementares’ do documento fiscal de que trata este artigo a expressão ‘O destinatário deverá, com relação às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturar o documento fiscal nos termos do artigo 278 do RICMS’.


Att.

Att.

Marcos Braga

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