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Só envia nota fiscal paulista se o CFOP for revenda?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 17:21

É bom viu Priscila Franco.

Profissional Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

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há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 17:21

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Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 09:52

Priscila Franco ,

Na Portaria CAT- 102, de 9-11-2007 no item CFOP ele diz o seguinte:

Utilizar Tabela de CFOP prevista no Anexo V do RICMS aprovado pelo decreto 45.490 de 30/11/2000 - Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. Na hipótese de o documento fiscal conter mais de um Código Fiscal de Operações ou Prestação – CFOP, nesse campo deverá ser informado apenas o “CFOP” do item de maior valor; os demais “CFOP” deverão ser informados no campo “Descrição do produto ou serviço” conforme previsto no artigo 127, § 19, do RICMS/2000.


Considerando que no anexo esse cfop existe na lista, então entendo que deveria ser feito o envio do arquivo para o TD-REDEF.

Abs!



att,

Eduardo Lopes

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