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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS

Julio Cezar

Julio Cezar

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 16:34

Boa tarde

Caros colegas,

Estou com uma grande dúvida. Tenho um prestador que é do Município de Miguel Pereira e presta serviço para uma filial minha no Município do Rio de Janeiro. O código de prestação é o 1.06 – Assessoria e consultoria em informática. Esse código não está no Art. 3º da LCP 116, então fui verificar se o prestador tem cadastro no CEPOM, mas verifiquei que o mesmo não tem cadastro e não há alíquotas para a sua retenção. Um fato importante é que na Nota Fiscal vem informando que a tributação e no Município de Miguel Pereira. A grande dúvida que eu tenho é que se tenho que reter o ISS? E se sim em qual Município?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 16:46

Julio boa tarde tem que reter o ISS já que não há cadastro aqui no municipio do RJ.Serviço sujeito a retenção sim

ANEXO I do Decreto nº
Itens da lista de serviços do art. 8º da Lei nº 691/1984 na
redação da Lei nº 3.691/2003
1 Serviços de informática e congêneres
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 Programação.
1.03 Processamento de dados e congêneres.
1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 Assessoria e consultoria em informática.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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