Julio Cezar
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde
Caros colegas,
Estou com uma grande dúvida. Tenho um prestador que é do Município de Miguel Pereira e presta serviço para uma filial minha no Município do Rio de Janeiro. O código de prestação é o 1.06 – Assessoria e consultoria em informática. Esse código não está no Art. 3º da LCP 116, então fui verificar se o prestador tem cadastro no CEPOM, mas verifiquei que o mesmo não tem cadastro e não há alíquotas para a sua retenção. Um fato importante é que na Nota Fiscal vem informando que a tributação e no Município de Miguel Pereira. A grande dúvida que eu tenho é que se tenho que reter o ISS? E se sim em qual Município?