Daiane Santos Rodrigues da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados Senhores, boa tarde!
Conforme Legislação vigente o contribuinte do imposto (ICMS) deverá manter em cada um dos seus estabelecimentos o Livro de Registro de Entradas.
Diante desta obrigatoriedade estou com uma dúvida se a empresa que trabalho precisa manter este livro. Nossa atividade (Prestação de Serviço de Licenciamento de Programas de Computador) não é alcançada pela tributação do ICMS e estamos cadastrados com regime de recolhimento “ISENTO/IMUNE” na SEF/MG.
Alguém saberia me responder se somos ou não obrigados a manter este tipo de escrituração?
Atenciosamente,
Daiane Santos.