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Livro Registro de Entrada

Daiane Santos Rodrigues da Silva

Daiane Santos Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 17:20

Prezados Senhores, boa tarde!

Conforme Legislação vigente o contribuinte do imposto (ICMS) deverá manter em cada um dos seus estabelecimentos o Livro de Registro de Entradas.

Diante desta obrigatoriedade estou com uma dúvida se a empresa que trabalho precisa manter este livro. Nossa atividade (Prestação de Serviço de Licenciamento de Programas de Computador) não é alcançada pela tributação do ICMS e estamos cadastrados com regime de recolhimento “ISENTO/IMUNE” na SEF/MG.

Alguém saberia me responder se somos ou não obrigados a manter este tipo de escrituração?

Atenciosamente,

Daiane Santos.

Daiane Santos Rodrigues da Silva

Daiane Santos Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 16:41

Muito obrigada pela atenção Sr. Leandro.

Mas pelo que eu andei pesquisando o fato de eu ser ISENTO ou IMUNE não me isenta das obrigações acessórias, mesmo sendo prestadora de serviço, realizamos operações com mercadorias, como por exemplo, as remessas para conserto.

Fui informada por algumas pessoas que teremos que solicitar um Regime Especial junto à Receita Estadual, que prevê a dispensa de escrituração de livros fiscais, exceto o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência RUDFTO.

Atenciosamente,

Daiane Santos.

Marluci B.

Marluci B.

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 10:19

Bom dia,

Caros colegas gostaria de tirar uma duvida quanto ao lançamento de Nota Fiscal de Comunicação 1.303.
A empresa esta estabelecida em SP, seu socio utiliza serviço de comunicação "pessoal", porem a empresa que paga e a nota vem no CNPJ da pessoa juridica. Devo lançar essa conta de comunicação no meu Registro de entrada?
A legislação de SP em seu artigo 214 " De mercadoria ou serviço por este tomado".

Obrigado.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 10:41

Marluci B.,

As notas de energia e comunicação devem ser escrituradas no Livro de Entradas.

Mesmo que a utilização seja particular, se anota fiscal vem em nome da empresa o registro é obrigatório.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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