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Compensação de Auto de Infração com créditos acumulados de I

RENATO VINICIUS ARAUJO DANTAS

Renato Vinicius Araujo Dantas

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 11:30

Olá, bom dia.

Algum colega sabe dizer se é possível no estado de São Paulo, compensar uma multa de Auto de Infração com créditos acumulados de ICMS.
A empresa possui créditos acumulados e centralizados pela Matriz, e foi autuada em fiscalização de um estabelecimento filial. É possível fazer a compensação, utilizando os créditos para quitar o Auto?

Att,
Renato.

EUDES CAMARGO

Eudes Camargo

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 12:12

Renato, bom dia!

Não sei se já resolveu seu problema, mas segue instruções:

Sim. O débito fiscal relativo ao ICMS poderá ser liquidado mediante compensação com Crédito Acumulado do imposto, mediante Pedido de liquidação formalizado junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), observadas as regras previstas nos artigos 586 a 592 do RICMS/2000-SP.

Referida compensação não se aplica ao débito fiscal relativo ao ICMS retido em razão do regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição tributária (ICMS-ST).

Base Legal: Arts. 79 e 586 a 592 do RICMS/2000-SP.

Existe uma outra alternativa que seria a de vender seu crédito a terceiros e depois liquidar o débito com dinheiro.

Att.

Eudes

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