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Nofa Fiscal de venda para MEI

Rafael Bateli de Medeiros

Rafael Bateli de Medeiros

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 11:57

Boa Tarde, tenho uma MEI e vendo produtos naturais, recebi um pedido hoje de uma Empresa que me solicitou a nota fiscal de venda dos produtos.

Como devo prosseguir ? Vi que tem uma Nota Fiscal Avulsa no estado do Rio em SP não tem ? Preciso entregar essa Nota Fiscal para eles amanhã

Desde já agradeço a ajuda

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 14:02

Olá Rafael,

O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de emitir Nota Fiscal para Pessoa Física, porém, estará estará obrigado a emissão de Nota Fiscal quando o destinatário das mercadorias, produtos ou serviços for pessoa jurídica.

Veja esse linck: www8.receita.fazenda.gov.br

Para detalhes de como o MEI poderá emitir Notas Fiscais, procure a Secretaria da Fazenda do seu Estado.

Espero ter ajudado.

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 14:09

Desculpe Andre Ximenes, mas a Resolução CGSN 94/2011, deixa bem claro no art. 57 inciso II item "b", que estaria obrigado a emissão, apenas se a pessoa jurídica estiver dispensado de emissão de NF, logo, se ele vender para contribuinte, está dispensado sim.

Art. 97. O MEI: (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 26, §§ 1° e 6°, inciso II)
II - em relação ao documento fiscal previsto no art. 57, ficará:
a) dispensado da emissão:
1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada;
b) obrigado à sua emissão:
1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

Logo, se vender para contribuinte do ICMS, conforme o art. 136 do RICMS/SP, ele poderá emitir nota fiscal de entrada, e cai na dispensa de NF de venda pelo MEI.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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