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compra de peca de veiculo com substituicao tributaria e vend

celia almeida

Celia Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 13:57

Pessoa estou com duvidas sobre a substituiçao tributaria por exemplo:


empresa de revenda de pecas e acessorios para veiculos do SN situada em SP que compra de outros estados quando ela vai vender para empresas aq em sao paulo ela nao destaca nas notas o icms de substituiçao tributaria, esta correto ou nao?

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 15:42

Celia Almeida, Boa tarde !
Segue resumidamente, tratamento Fiscal:

Nota fiscal - operações internas:
A nota fiscal emitida pelo contribuinte na condição de substituído, em operações internas será emitida sem destaque do imposto (ICMS ST) quando destinada á revenda caberá a indicação dos valores do ICMS ST retido anteriormente, conforme definido na legislação estadual.(Base de cálculo e valor do ICMS retido anteriormente conforme notas fiscais de entrada).
CFOP 5405 - Revenda de mercadorias sujeitas ao regime de ICMS por substituição tributária, em que o imposto já foi retido anteriormente.


Nota fiscal - operações interestaduais com Protocolo ou Convênio firmado entre as UFs
Nas operações interestaduais haverá o destaque nos campos próprios da nota fiscal do ICMS devido por substituição tributária para as UFs de destino, sendo recolhido em GNRE ou guia definida pela UF destinatária da mercadoria.
CFOP 6404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

Operações sem Protocolo

Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de ICMS por substituição tributária na UF de destino da mercadoria, caberá ao adquirente antes do envio da mercadoria, consultar a legislação de destino da mercadoria, quanto á obrigatoriedade pelo fisco de fronteira quanto ao recolhimento no ato da entrada da UF destinatária. ( Como exemplo : Minas Gerais, Santa Catarina, etc.).
Nesta hipótese o recolhimento será efetuado pelo remetente através de acordo comercial entre as partes, após o recebimento caberá ao destinatário reembolsar o remetente, pela falta de acordo firmado entre os estados.

Operações com Protocolo

Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de ICMS por substituição tributária em que as UFs possuem acordo firmado, chamado de Protocolo ICMS ou Convênio ICMS, será emitida a nota fiscal com destaque dos valores nos campos próprios da nota fiscal (base de cálculo e valor do ICMS retido), única hipótese em que haverá o destaque do imposto nas notas fiscais emitidas pelo contribuinte optante Simples Nacional, quando estiver na condição de substituto, aquele que efetua a retenção e recolhimento do imposto, em favor da UF de destino da mercadoria com os dados do remetente (CNPJ) na GNRE ou em Guia definida na legislação estadual destinatária da mercadoria.

Fonte: Econeteditora

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
celia almeida

Celia Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 14:12

Sr Micael Martinez

mas minha empresa compra de MInas Gerais e ja vem com a guia paga de icms ai quando chega aq em Sao Paulo e vai vender pra empresas daq do e?stado msm ela tera que demonstrar o icms que ja esta pago ? qual cfop que eu uso nessa saida de mercadorias aq.? entendeu minha pergunta?
estou com duvidas nisso

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 08:46

Celia Almeida,

A empresa revende certo ? A operação vai acontecer de acordo com a Entrada. Se a mercadoria adquirida está sujeita a Substituição tributária, logo sua saída também será com substituição tributária mas sem o destaque do ICMS -ST pois o mesmo já foi recolhido na aquisição, lembrando que na emissão você terá que preencher o ICMS-ST que foi recolhido, apenas para informação que constará no XML.

Para as operações Internas voce irá utilizar:
CFOP 5405 - Revenda de mercadorias sujeitas ao regime de ICMS por substituição tributária, em que o imposto já foi retido anteriormente

Nas vendas Interestaduais, você deverá observar se existe protocolo entre Estado de Origem e Destino conforme citado anteriormente.
CFOP 6404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.


Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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