Celia Almeida, Boa tarde !
Segue resumidamente, tratamento Fiscal:
Nota fiscal - operações internas:
A nota fiscal emitida pelo contribuinte na condição de substituído, em operações internas será emitida sem destaque do imposto (ICMS ST) quando destinada á revenda caberá a indicação dos valores do ICMS ST retido anteriormente, conforme definido na legislação estadual.(Base de cálculo e valor do ICMS retido anteriormente conforme notas fiscais de entrada).
CFOP 5405 - Revenda de mercadorias sujeitas ao regime de ICMS por substituição tributária, em que o imposto já foi retido anteriormente.
Nota fiscal - operações interestaduais com Protocolo ou Convênio firmado entre as UFs
Nas operações interestaduais haverá o destaque nos campos próprios da nota fiscal do ICMS devido por substituição tributária para as UFs de destino, sendo recolhido em GNRE ou guia definida pela UF destinatária da mercadoria.
CFOP 6404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
Operações sem Protocolo
Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de ICMS por substituição tributária na UF de destino da mercadoria, caberá ao adquirente antes do envio da mercadoria, consultar a legislação de destino da mercadoria, quanto á obrigatoriedade pelo fisco de fronteira quanto ao recolhimento no ato da entrada da UF destinatária. ( Como exemplo : Minas Gerais, Santa Catarina, etc.).
Nesta hipótese o recolhimento será efetuado pelo remetente através de acordo comercial entre as partes, após o recebimento caberá ao destinatário reembolsar o remetente, pela falta de acordo firmado entre os estados.
Operações com Protocolo
Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de ICMS por substituição tributária em que as UFs possuem acordo firmado, chamado de Protocolo ICMS ou Convênio ICMS, será emitida a nota fiscal com destaque dos valores nos campos próprios da nota fiscal (base de cálculo e valor do ICMS retido), única hipótese em que haverá o destaque do imposto nas notas fiscais emitidas pelo contribuinte optante Simples Nacional, quando estiver na condição de substituto, aquele que efetua a retenção e recolhimento do imposto, em favor da UF de destino da mercadoria com os dados do remetente (CNPJ) na GNRE ou em Guia definida na legislação estadual destinatária da mercadoria.
Fonte: Econeteditora