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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

Marcela Xavier

Marcela Xavier

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 16:00

Olá... tenho uma duvida espero que possam me ajudar... e desculpe porem estou iniciando nesse campo e tenho mil duvidas, desculpem o incomodo e talvez as perguntas tolas.

- Minha empresa é optante do Simples Nacional - SP, ao emitir nota fiscal para outra empresa tambem optante do Simples Nacional dentro do estado de SP, como devo proceder com o ST.
Destaco na NF ou não?

Grata

Marcela

Editado por Marcela Xavier em 20 de maio de 2009 às 16:17:26

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 10:43

se a sua empresa é quem esta fabricando o produto, e este produto sobre incidencia de ST sim.. vc tem que destacar e pagar o ST
....
agora se vc é um atacadista/distribuidor, e comprou o produto e o mesmo já veio com ST... vc vende o produto normalmente sem tributar a ST

Valdemir
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Automação Contábil
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 3 junho 2009 | 12:39

Minha empresa esta situda no estado de SP, comprei de uma empresa situada no estado de GO, peças de automoveis que tem subtituição tributaria, essas peças são para uso e consumo da minha empresa. Usarei o cfop 2.407, a minha duvida é, devo calcular diferencial de aliquota, como tem icms st, como calculo??

grata

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 6 junho 2009 | 20:48

Boa Noite - Tita

Estas peças voce saberia me dizer quais são a classificação fiscal destas peças.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 09:57

As classifiicações fiscais são:
27101932
39100090
27101932
34029019
Estive conversando com a pessoa de compras ela me disse que não são peças são produtos que usam na oficina, mas a duvida continua. pois tem st, e é pra usso e consumo não sei se tenho que pagar diferencial de aliquota, e sou comercio varejista, rpa.

grata

Editado por Tita em 2 de julho de 2009 às 10:05:28

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 10:32

Bom dia Tita,

A nota do fornecedor veio com retenção de ST? Eu entendo que não se aplicaria ST pq Goias não é signtário do protocolo 41/08. A menos que haja convênio entre os dois Estados.
Neste caso, como é para uso e consumo, vc apenas recolheria o diferencial de alíquota como preceitua o artigo 117 do RICMS/SP, sem calcular ST.

atn

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 12:49

BoaTade -Tita

Seria como a Enides respondeu acima, sobre as mercadorias !!!

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Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 14:55

Obrigada amigos..luis/Enides
Não veio com retenção calculada não, go não tem protcolo com sp, mas as ncm 39100090 e 34029019 tem st aqui em sp, então fiquei na duvida do que fazer.

obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

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