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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 15:38

No regulamento do ICMS não há previsao para "devolução de bonificação". o que você poderá fazer é recusar a nota fiscal no verso ou emitir uma nota fiscal de saida no CFOP 6949.

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Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 17:23

O cfop 6949 ñ é exatamente uma nota de saída, a nomenclatura do mesmo é: Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Concordo com o que nosso amigo Tiago Augusto Soares citou.

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
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tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 17:34

Já que não existe previsão legal de emissao de "Devolucao de Bonificacao" e tambem não existe CFOP especifico para devolver essa bonificação. não há o que se falar em devolucao de bonificacao,

você tem duas opcoes:

1 - Na nota fiscal que recebeu a bonificacao, fazer uma recusa no verso. alegando um motivo qualquer, para que o fornecedor faça a nota fiscal de estorno no fiscal dele.

2- Ou emitir uma nota fiscal de saida no cfop 6949 (Outras Saidas) para tirar essa bonificação do seu fiscal estornando para o fornecedor.

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