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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Jhonatan

Jhonatan

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 07:56

Bom dia,

Uma empresa fabricante de produtos derivados de cimento (Lajotas, Paver, Blocos), cujo os mesmos estão sujeitos a ST.

No momento da compra da matéria prima (cimento) ela recebe com o CFOP 6.401, ou seja, já recolhido o ICMS.


Ela faz a industrialização, e posteriormente na venda para pessoa física dentro do Estado, qual CFOP ela deverá usar? E na venda para pessoa jurídica revendedora?



Em algum momento deve-se recolher o ICMS-ST novamente? lembrando que ela recebe com ICMS-ST e industrializa.


Desde já obrigado!

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 08:22

Até onde eu sei, material destinado a industrialização não deve ser Substituído anteriormente. Pelo fato de ser uma operação entre industrias. Se já vem recolhido, não importando, ele deverá recolher novamente.

Caso esteja errado, agradeço correção.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Jhonatan

Jhonatan

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 08:31

Pois é Lucas,

Pensei em falar com o fornecedor e orientá-lo novamente que estas mercadorias vão para industrialização.

Após a industrialização, a empresa irá vender para não contribuinte e pessoa jurídica revendedora. Neste caso entendo que será usado o CFOP:


5.101 = não contribuinte
5.401= Revendedora

Penso que seria dessa forma, o que acham?


Obrigado!

GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 08:38

Bom dia Jhonatan
Considera-se contribuinte do ICMS toda pessoa física ou jurídica que realiza operações relativas à circulação de mercadoria ou prestações de serviço sujeitas ao imposto. Se a mercadoria vai parar no seu consumidor final, (independente se ele é ou não contribuinte), e não houver uma ação posterior, não se vende com a Sub. Trib., ou seja seu cfop de saída será sempre nesse caso 5101, (VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO).
Sobre, operações entre, indústrias e comércio, aqui em MG estamos acobertados pelo Convênio ICMS nº 81/1993, em que toda mercadoria que passa por processo de industrialização, jamais poderá ser vendido para revendedores com o destaque do imposto. Então, acredito que vc deva fazer uma consulta no seu RICMS de seu Estado.




Abraço.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 10:31


Caso ele venda para um não contribuinte não deverá substituir o ICMS ! Por que ? - Por que ele venderá direto para o consumidor final, e não para um comercio que irá revender esta mercadoria.

O CFOP a se utilizar não seria aquele, e sim este: X.107 (Venda de produção do estabelecimento a não contribuinte).

Para o caso de uma revendedora ele deverá vender como X.401 pelo fato dele substituir a mercadoria.


Atenciosamente,

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.

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