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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cobrança DIFAL - Estado RS

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 10:15

Bom dia a todos,

Nas vendas que realizamos para o estado do Rio Grande do Sul, existem clientes que usam nossos produtos para consumo/ativo, ou para industrializar. Para o consumo/ativo (aqueles que tem inscrição estadual), paga-se o DIFAL. Agora, existem alguns casos que, mesmo sendo para industrializar, o estado mesmo assim cobra o DIFAL aqui da empresa.

Alguém já se deparou com isso, com o estado do Rio Grande do Sul ?

Obrigado,

Gustavo

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 10:52

Bom dia, Gustavo
Ja me deparei com esta Situação, o que acontece é que o Estado do RS leva em consideração o destino final da mercadoria naquele Estado e a atividade econômica do destinatário ok.

Exemplo: Venda 6.101 sem ST, o destinatário Atividade econômica dele é comércio, automaticamente o RS enviara uma carta de autorregularização cobrando a ST

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 14:34

Entendi Geovane...

Mas como deve ser feito no meu caso ? Essa informação que você colocou sobre o entendimento do estado do Rio Grande do Sul, foi através de uma consulta ?

Obrigado,

Gustavo

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