x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 890

Isenção de ICMS DIFAL NA COMPRA

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 13:07

Roselaine dos Santos Matias, Boa Tarde.
Geralmente Cigarro está sujeito a Substituição tributária.

Vale salientar que o cálculo da diferença entre a alíquota interna e a interestadual não se aplica à entrada de mercadorias oriundas de outros Estados ou do Distrito Federal (art. 3º da Portaria CAT nº 75/08), nas hipóteses a seguir indicadas:

a)cuja operação interestadual esteja sujeita ao regime jurídico de substituição tributária;
b)recolhimento antecipado previsto no art. 426-A do RICMS-SP.


Pelo exposto observa-se que, nas hipóteses acima, tanto o recolhimento por substituição tributária quanto o recolhimento antecipado do imposto na entrada de mercadoria sujeita à substituição tributária interna em São Paulo, conforme previsto no art. 426-A do RICMS-SP, já engloba o diferencial de alíquota, portanto, nas situações expostas, não haverá recolhimento do diferencial.


Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade