Roselaine dos Santos Matias, Boa Tarde.
Geralmente Cigarro está sujeito a Substituição tributária.
Vale salientar que o cálculo da diferença entre a alíquota interna e a interestadual não se aplica à entrada de mercadorias oriundas de outros Estados ou do Distrito Federal (art. 3º da Portaria CAT nº 75/08), nas hipóteses a seguir indicadas:
a)cuja operação interestadual esteja sujeita ao regime jurídico de substituição tributária;
b)recolhimento antecipado previsto no art. 426-A do RICMS-SP.
Pelo exposto observa-se que, nas hipóteses acima, tanto o recolhimento por substituição tributária quanto o recolhimento antecipado do imposto na entrada de mercadoria sujeita à substituição tributária interna em São Paulo, conforme previsto no art. 426-A do RICMS-SP, já engloba o diferencial de alíquota, portanto, nas situações expostas, não haverá recolhimento do diferencial.
Att