Susana Antunes Camargo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) GabineteBom dia pessoal,
hoje minha dúvida é a seguinte,
uma empresa (pizzaria) optante pelo SN realizou compra de mercadorias (bebidas) de outro estado (RJ), e na nf veio escrito assim: "vnd merc. adq. rec. ter. op. mer. sj. rg. sub. trb. cnd. sub. t / vnd pr" tenho que fazer o pagamento do icms?? se sim como devo proceder?
obrigada desde já!!