x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.572

ICMS recolher ou não?

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 11:03

Bom dia pessoal,

hoje minha dúvida é a seguinte,

uma empresa (pizzaria) optante pelo SN realizou compra de mercadorias (bebidas) de outro estado (RJ), e na nf veio escrito assim: "vnd merc. adq. rec. ter. op. mer. sj. rg. sub. trb. cnd. sub. t / vnd pr" tenho que fazer o pagamento do icms?? se sim como devo proceder?

obrigada desde já!!

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 15:39

Susan Boa tarde

Verifique se essa nota fiscal já veio com "ICMS Substituição tributária" destacado.
Caso sim, você não precisará recolher.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade