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Eliabe Júnior Daniel

Eliabe Júnior Daniel

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 20:38

Oi Gláucia, estou fazendo o mesmo que você neste instante, e pelo que percebo o único código possível seria o 2106.9090.

Agora, estou com dúvida com relação a taxa de entrega, em o que colocar no ncm e CFOP. Você sabe?

Eliabe Júnior
Técnico em contabilidade
eliabejunior@hotmail.com
Franca/SP
Eliabe Júnior Daniel

Eliabe Júnior Daniel

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 16:20

Guilherme, boa tarde.

Eu chequei aos manuais do CF-e SAT disponíveis no site da fazenda paulista e também conversei com uma empresa de desenvolvimento do software.

Na verdade não é preciso informar NCM e nem tributação para a taxa de entrega, pois ela não é um ítem vendico. Vou explicar.

Embora ela seja cobrada a parte, ou seja, um valor além daquilo que você está comprando, o sistema dilui os valores dela entre os ítens que estão sendo informados na venda.

Eliabe Júnior
Técnico em contabilidade
eliabejunior@hotmail.com
Franca/SP
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 09:03

Bom dia Luciana!


Na realidade você tem que se atentar ao produto e não ao SAT em si.
O Cadastro do produto tem que ser específico, ou seja, deverá cadastrá-lo com todas as suas particularidades:

- NCM
- CEST - se for o caso
- CST de tributação do ICMS
- CST de tributação do PIS e COFINS
- Grade de produtos e tudo o mais.
Isto é para qualquer empresa, mesmo sendo do simples.

Depois que fizer isto para cada tipo de produto, seu SAT vai rodar perfeito.


Att.

Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
npagotto@hotmail.com
Eliabe Júnior Daniel

Eliabe Júnior Daniel

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 09:11

Luciana, me desculpe.

Eu não prestei atenção direito no que você tinha escrito. Li muito rápido e não observei a pergunta.

Mas o amigo Nivaldo respondeu-lhe perfeitamente.

Complementando o que ele disse, provavelmente você deve estar acostumada a cadastrar produtos nos sistemas emissores de NF-e.

No SAT é a mesma coisa. Você vai parametrizar produto a produto os campos que o Nivaldo já informou acima.

Eliabe Júnior
Técnico em contabilidade
eliabejunior@hotmail.com
Franca/SP
Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 10:33

Bom Dia a Todos.
Estou com uma duvida bem parecido, uma pizzaria no simples nacional esta cadastrando o sistema SAT, o rapaz do programa acabou de ligar perguntando como ficaria a taxa de entrega no sistema.

Eliabe Júnior Daniel
por favor, pode enviar onde achou as informações passadas, pois realmente não sei o que dizer ao rapaz do programa.
Desde já agradeço,
Rodrigo

Eliabe Júnior Daniel

Eliabe Júnior Daniel

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 10:43

Bom dia, Rodrigo.

Eu não me recordo exatamente o link, mas foi na página da SEFAZ/SP em um tópico sobre o SAT.

Mas, na época, ler exclusivamente os textos no site não foi suficiente para elucidar todas as minhas dúvidas. Eu conversei também com o pessoal do TI de duas empresas desenvolvedoras de softwate para SAT.



<<<<<<<<<<EDIÇÃO>>>>>>>>>>>
Encontrei o link.
www.fazenda.sp.gov.br).pdf

Estou "apanhando" para postar o link, mas se não der certo digita ele por completo que funciona.

Eliabe Júnior
Técnico em contabilidade
eliabejunior@hotmail.com
Franca/SP
Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:33

Boa Tarde !

Eliabe Júnior Daniel, é isso mesmo que nos informou acima, no site da fazenda tem o link de Orientaçoes do SAT.

www.fazenda.sp.gov.br).pdf

9. Como preencher a taxa de entrega no CF-e-SAT?
A taxa de entrega deve ser informada no campo vAcresSubtot (ID: W21) como Valor de Acréscimo
sobre Subtotal. O valor desse campo será distribuído pelo SAT proporcionalmente ao valor de cada
item, já considerado o desconto ou acréscimo do item.



Muito Obrigado, por nos elucidar.

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