Cristiano
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde prezados,
Quanto as notas fiscais de transportes recebido de outro estado, devo recolher Antecipação e diferença de ali quota. Qual o codigo correto para ambos casos.
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Cristiano
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadeboa tarde prezados,
Quanto as notas fiscais de transportes recebido de outro estado, devo recolher Antecipação e diferença de ali quota. Qual o codigo correto para ambos casos.
Lorena Cecilia
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosBom dia! Cristiano,
A Orientação Sutri 002/2016 Sefaz vai te ajudar a esclarecer sua dúvida;
www.fazenda.mg.gov.br
Cledivaldo Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Aqui no Estado da Bahia quando uma empresa adquire uma mercadoria proveniente de outro estado, é devido o pagamento da chamada Antecipação Parcial, que seria o pagamento da diferença entre as alíquotas dos Estados.
No caso essa Antecipação do ICMS, NÃO incide sobre
*produtos que estejam enquadradas na substituição tributária,
*isentos, e outras situações
Gostaria de saber como sucede em São Paulo?
E se seria possível acrescentar algum link para verificação.
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