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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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subtituiçao tributaria

claudio

Claudio

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 08:40

bom dia alguem pode me ajudar estamos com uma duvida na legislaçao seçao XXIII das operaçoes com materiais de construçoes e congeneres Artigo 313 Y decreto 53.511 de 06/10/2008

abraçadeiras, 73.26 O QUE QUERO SABER E SE O ITEM 73.26 REFERENCE Só ABRAÇADEIRAS OU PEGA TODOS OS PRODUTOS REF. A MATERIAIS DE CONSTRUÇOES da 73.26 NA SUBTITUIÇAO TRIBUTARIA
ex. abraçadeira 73.26. certo
quadro de comando 73.26.90.90 ele entra na substituiçao
haste terra 73.26.90.90

poderiao me ajudar esclarecer essa duvida obrigado

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 08:37

Bom dia Claudio!!
Entra sim, pois o codigo 73.26 na TIPI, dê uma olhada na sua nomenclatura, é muito abrangente, pois essa classificação é titulo, ou seja, o seu produto e derivado da classificação, portanto irá ocorrer a Substituição Tributaria do produto.
E só fazer os calculos e aplicar na nota.
Espero ter ajudado.
Abraço!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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