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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferimento PR

Claudenei da Silva Brito

Claudenei da Silva Brito

Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 16:05

Boa tarde a todos!

Empresa do regime normal, quer efetuar compra de imobilizado de uma maquina industrial NCM:84659290, o fornecedor me passou que o produto é diferido e que eu teria que pagar em conta gráfica o ICMS de 12%, conforme o RICMS art. 95, paragrafo 12.

É isso mesmo? Porque como previsto no art. 106 do RICMS/PR, não poderá ser aplicado o diferimento quando na venda para consumidor final contribuinte ou não do imposto, desta forma considerando que a compra do ativo é para consumidor final (nosso caso, não vamos revender), não haveria previsão para diferimento do imposto cabendo a empresa fornecedora do equipamento industrial o destaque do ICMS na nota fiscal de compra.

O que os colegas pensam a respeito?

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