
Claudenei da Silva Brito
Prata DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioBoa tarde a todos!
Empresa do regime normal, quer efetuar compra de imobilizado de uma maquina industrial NCM:84659290, o fornecedor me passou que o produto é diferido e que eu teria que pagar em conta gráfica o ICMS de 12%, conforme o RICMS art. 95, paragrafo 12.
É isso mesmo? Porque como previsto no art. 106 do RICMS/PR, não poderá ser aplicado o diferimento quando na venda para consumidor final contribuinte ou não do imposto, desta forma considerando que a compra do ativo é para consumidor final (nosso caso, não vamos revender), não haveria previsão para diferimento do imposto cabendo a empresa fornecedora do equipamento industrial o destaque do ICMS na nota fiscal de compra.
O que os colegas pensam a respeito?