Rodrigo Cruz Betança
Bronze DIVISÃO 4 , EconomistaBoa tarde Prezados,
Gostaria de solicitar informações referentes ao item 6 da IN 45/98 que copio abaixo:
6.0 -
REMESSAS DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO (RICMS, Livro I, art. 11, parágrafo único, "b") (Acrescentada a Seção 6.0 pela IN 034/07, de 18/04/07. (DOE 26/04/07))
6.1 -
Na hipótese das saídas de mercadorias destinadas a recintos alfandegados, realizadas com o fim específico de exportação, referidas no RICMS, Livro. I, art. 11, parágrafo único, "b", serem efetuadas para formação de lote para posterior exportação, a NF que documentar a operação deverá, além dos demais requisitos exigidos pela legislação tributária: (Acrescentado pela IN 034/07, de 18/04/07. (DOE 26/04/07))
a)
ser emitida pelo remetente em seu próprio nome, sem destaque do valor do imposto; (Acrescentado pela IN 034/07, de 18/04/07. (DOE 26/04/07))
b)
indicar como natureza da operação "Remessa para Formação de Lote para Posterior Exportação"; (Acrescentado pela IN 034/07, de 18/04/07. (DOE 26/04/07))
c)
indicar o dispositivo regulamentar ao abrigo do qual se efetivará a saída da mercadoria; (Acrescentado pela IN 034/07, de 18/04/07. (DOE 26/04/07))
d)
conter a identificação e o endereço do recinto alfandegado onde será formado o lote para posterior exportação. (Acrescentado pela IN 034/07, de 18/04/07. (DOE 26/04/07))
6.2 -
Por ocasião da exportação da mercadoria o estabelecimento remetente deverá: (Acrescentado pela IN 034/07, de 18/04/07. (DOE 26/04/07))
a)
emitir NF relativa à entrada em seu próprio nome, sem destaque do valor do imposto, indicando como natureza da operação "Retorno Simbólico de Mercadoria Remetida para Formação de Lote e Posterior Exportação"; (Acrescentado pela IN 034/07, de 18/04/07. (DOE 26/04/07))
b)
emitir NF de saída para o exterior, contendo, além dos requisitos previstos na legislação tributária: (Acrescentado pela IN 034/07, de 18/04/07. (DOE 26/04/07))
1 -
o dispositivo regulamentar ao abrigo do qual se efetivará a saída da mercadoria; (Acrescentado pela IN 034/07, de 18/04/07. (DOE 26/04/07))
2 -
a indicação do local de onde sairão fisicamente as mercadorias; (Acrescentado pela IN 034/07, de 18/04/07. (DOE 26/04/07))
3 -
os números das NFs referidas no item 6.1, correspondentes às saídas para formação do lote, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES". (Acrescentado pela IN 034/07, de 18/04/07. (DOE 26/04/07))
6.2.1 -
Na hipótese de ser insuficiente o campo a que se refere o número 3 da alínea "b" do item 6.2, poderão os números das NFs ser indicados em relação anexa ao respectivo documento fiscal. (Acrescentado pela IN 034/07, de 18/04/07. (DOE 26/04/07))
6.3 -
O estabelecimento remetente ficará obrigado ao recolhimento do imposto devido, monetariamente atualizado até 1º de janeiro de 2010, sujeitando-se aos acréscimos legais, inclusive multa, nos casos em que não se efetivar a exportação das mercadorias remetidas para formação de lote: (Redação dada pela IN 048/10, de 20/07/10. (DOE 23/07/10) - Efeitos a partir de 01/01/10.)
a)
após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da primeira NF de remessa para formação de lote; (Acrescentado pela IN 034/07, de 18/04/07. (DOE 26/04/07))
b)
em razão de perda, extravio, perecimento, sinistro, furto da mercadoria, ou qualquer evento que dê causa a dano ou avaria; (Acrescentado pela IN 034/07, de 18/04/07. (DOE 26/04/07))
c)
em virtude de reintrodução da mercadoria no mercado interno. (Acrescentado pela IN 034/07, de 18/04/07. (DOE 26/04/07))
6.3.1 -
O prazo estabelecido na alínea "a" do item 6.3 poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, pelo Chefe da CAC, em Porto Alegre, ou pelo Delegado da Receita Estadual, no interior, conforme a localização do estabelecimento remetente. (Substituída a expressão "Delegado da Fazenda Estadual" por "Delegado da Receita Estadual" pela IN RE 026/12, de 10/04/12. (DOE 12/04/12) - Efeitos a partir de 12/04/12.)
Caso o fornecedor emitas as notas de remessa de maneira equivocada eu como destinatário terei obrigatoriedade de escriturar essas notas de remessa? Se sim, alguém saberia me informa onde na legislação essa responsabilidade é repassa ao destinatário?
Muito obrigado pela atenção!