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Devoluçao de compra material de uso e consumo?

ALAN PAMPLONA

Alan Pamplona

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 13:58

boa tarde a todos,


como devo preceder referente a minha saída como devolução de material de uso e consumo, já que a nota do fornecedor veio como venda de mercadoria e veio destacado no campo da nota os o valores do ICMS, até onde sei é que na entrada não se aproveita o ICMS de Uso e Consumo. Então como faremos na devolução para o fornecedor não perder os valores do ICMS.

já que na entrada NAO me creditei do ICMS.

estamos com muita duvida como se deve ser feito este tipo de operação devolução de uso e consumo. Para o fornecedor aproveitar o icms da nota.

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 14:23

Boa tarde,

Alan,

Partindo do princípio que o contribuinte só poderá se creditar de ICMS destacado em documento fiscal, você poderá destacar em sua nota de devolução.

Da mesma forma que na entrada além do destaque você não fez uso do crédito, em sua apuração também não levará em conta o débito destacado nessa nota.

Como você possui o registro do livro de entradas o CFOP de entrada de mercadoria para uso e consumo, caso o fisco questione futuramente terá como provar a origem/fim da operação.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 14:42

Alan Pamplona ,

Conforme nosso amigo Israel Ferreira explicou, a forma como foi elaborado o documento fiscal nem sempre será igual a forma que será escriturado.

Você irá destacar os impostos normalmente, mas como devolução para uso e consumo.

Exemplo:

Entrada - 1556

Devolução - 5556

att,

Eduardo Lopes
ALAN PAMPLONA

Alan Pamplona

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 16:13

e quanto ao fornecedor, como ele íra se creditar do Icms se nao destacar na nota de devolução?


pois quando ele emitiu a NF ele destacou no campo do icms os valores e agora como faço para ele se creditar dos mesmos.

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 16:25

Alan,

Emita a nota com destaque do ICMS.

Se você não destacar ele não terá como se creditar.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil
ALAN PAMPLONA

Alan Pamplona

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 16:30

Sim Israel, mas e nossa empresa como fica, já que não aproveitamos na entrada e vamos emitir com debito na saída, podemos lançar estes débitos do ICMS no livro de Apuração do ICMS em OUTROS CRÉDITOS?

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 16:59

Alan,

Foi justamente o que respondi após seu tópico.

Da mesma forma que vocês não tomaram crédito na entrada, não haverá o débito na saída (na apuração).

Emite a nota com destaque e no livro de apuração esse débito você desconsidera (de acordo com o que determina a legislação do seu estado).

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil

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