
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Bom dia Pessol do Forum.
Estou com uma duvida e acredito que voces podem me ajudar.
Bom vamos ao caso.
Tenho uma Industria que fabrica pasteis para a posterior revenda, eles são recheados e tudo mais, vai pronto, só o que falta é fritar o mesmo.... Conforme a Portaria que regula a materia dos produtos alimenticios 'Portaria CAT 57/08', no item 7.1 até o 7.9 (é o que nos interessa nesse momento), fala sobre as massas alimenticias, entretanto se olharmos item a item no deparamos com dois tipos de NBM/SH e se buscarmos nela o 19.05 trata dos Produtos de Pastelaria, em contrapartida, no 19.02 são as Massas Alimenticias, e ambos não trata do Pastel diretamente, todavia subtente que o Pastel entra como outras do codigo 19.05 da NBM/SH, e se notarmos na Portaria 57/08 no seu item 7.9 está escrito da seguinte forma (Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especializados anteriormente exceto casquinhas de sorvete), se tal forma entrar na substituição atraves desse item teoricamente não coincide com a NBM/SH, questão de nomenclatura da Portaria com a TIPI, entretanto a classificação é a mesma.
Neste caso terá substituição tributaria do Pastel???
Qual classificação fiscal ele entra para ocorrer a ST??? (Massas alimenticias, ou Produtos de Pastelaria).
Agradeço desde já.
Abraço.
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."