Caros colegas,
Infelizmente em MG, a única categoria que é exclusiva para o segmento, é o de autopeças, as demais categorias, o fisco mineiro através do §3° do Art. 12 do Anexo XV menciona que o título das categorias é irrelevante para efeito tributário.
"§ 3º As denominações dos capítulos da Parte 2 deste Anexo são irrelevantes para definir os efeitos tributários, visando
meramente facilitar a identificação das mercadorias sujeitas a substituição tributária".
Ou seja, a esponja de banho pode estar na ST dentro do segmento de material de limpeza. A dúvida que fica é se esponjas de banho enquadraria dentro da redação "Esponjas de limpeza".
Em relação a NCM não há dúvida, está correta.
Abraços