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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Revenda para cliente final com operação triangular

Priscila Arrebolla Campos

Priscila Arrebolla Campos

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Mecatrônico
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 20:43

Assumi há poucas semanas a função de faturista e sou leiga no assunto. Trabalho em uma loja virtual localizada em SP. Compramos as mercadorias dos fornecedores, recebemos o produto e enviamos ao cliente (pessoa física). Em um determinado caso, o fornecedor e o cliente são do RS. O produto será faturado para a loja, entregue em nosso depósito, e posteriormente faturado e entregue ao cliente. O produto vai sair do RS, passar na loja e imediatamente retornar para o mesmo estado. Pensando em redução de custos com frete e o meio ambiente eu pergunto: nesses casos não é valida a operação triangular? Há algum impeditivo legal desse material ser faturado do meu fornecedor (RS x SP), eu faturar para meu cliente (SP x RS), porem meu transportador pegar o produto na fabrica e entregar diretamente no cliente?

Priscila

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