Priscila Arrebolla Campos
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) MecatrônicoAssumi há poucas semanas a função de faturista e sou leiga no assunto. Trabalho em uma loja virtual localizada em SP. Compramos as mercadorias dos fornecedores, recebemos o produto e enviamos ao cliente (pessoa física). Em um determinado caso, o fornecedor e o cliente são do RS. O produto será faturado para a loja, entregue em nosso depósito, e posteriormente faturado e entregue ao cliente. O produto vai sair do RS, passar na loja e imediatamente retornar para o mesmo estado. Pensando em redução de custos com frete e o meio ambiente eu pergunto: nesses casos não é valida a operação triangular? Há algum impeditivo legal desse material ser faturado do meu fornecedor (RS x SP), eu faturar para meu cliente (SP x RS), porem meu transportador pegar o produto na fabrica e entregar diretamente no cliente?