Rennan Nardone Soares
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá boa tarde.
Estou estou com uma situação aqui..
Todo mês os contadores me encaminha esse documento chamado DAR para conferencia, sobre as notas que a empresa recebeu. Sei que esse documento é um demonstrativo de ICMS complementar referente a nota emitida. Mas minha duvida é, como eu sei que esse ICMS complementar esta correto referente a nota, se realmente é para ser cobrado ao não?
Lei que regulariza se não me engano é, Art 87-J-6 RICMS-MT