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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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UTILIZAR DO CFOP 6404 x 6108 COM TRIBUTAÇÃO DE ICMS

fernanda criniti de souza

Fernanda Criniti de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 15:12

Boa Tarde,
Estou com uma grande duvida, e espero que o Grupo possa me ajudar.
Trabalho em uma empresa onde compramos um Produto 3304.90.99 com o cfop 5401( direto da industria com ipi, st e icms proprio) e revendemos este produto para todo o brasil, a empresa esta enquadrada como LP e somos substituído do ICMS ST, nossos clientes são pessoas físicas não contribuintes.
Hoje vendemos para São Paulo com o CFOP 5405 CST 060
E para fora de SP Vendemos com 6108 CST 000 com tributação de ICMS de 12% ou 7% e com as devidas partilhas dentro e fora e quando o estado fala também a guia de FECOP
Minha duvida seria, se nao podemos vender com o CFOP 6404 CST 060 sem destaque de ICMS , pois já houve o recolhimento dos impostos na compra do produto.
E intendo que quando vendemos 6108 existe bitributação do produto , tanto na entrada como na venda, e isto é um prejuízo, pois o lucro da venda em SP seria 37 ,00 reais, quando vendemos para fora do estado o lucro cai para 19,00 reais. Gostaria de saber se a utilização do CFOP 6404 é correto para este tipo de venda, ou se existe como efetuar a venda apenas com ICMS interestadual com destaque de 12% OU 75 SEM A PARTILHA DE ICMS E O FECOP.
No aguardo de auxilio.

atte, Fernanda

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 15:34

Boa tarde,
o seu procedimento correto é vender com partilha, a st que foi recolhida poderá ser restituida pela sua empresa, aqui em MG é praticamente um parto para pedir restituição, pra não dizer a gravidez inteira.
Att!!!

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 14:13

Fernanda, boa tarde e também a todos.
Aqui na empresa, que é de SP -Lucro Real, nas vendas interestaduais a não contribuintes nós aplicamos o cfop 6.108, destacando 7% ou 12% e recolhendo a partilha do difal.
Também concordo com você quando fala da bitributação. Este valor do ICMS operação própria de 7% ou 12% destacado, eu pergunto a quem possa ajudar: podemos tomar o crédito, ou estornar o débito dele na gia icms/sp?

Obrigado

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