Fernanda Criniti de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Tarde,
Estou com uma grande duvida, e espero que o Grupo possa me ajudar.
Trabalho em uma empresa onde compramos um Produto 3304.90.99 com o cfop 5401( direto da industria com ipi, st e icms proprio) e revendemos este produto para todo o brasil, a empresa esta enquadrada como LP e somos substituído do ICMS ST, nossos clientes são pessoas físicas não contribuintes.
Hoje vendemos para São Paulo com o CFOP 5405 CST 060
E para fora de SP Vendemos com 6108 CST 000 com tributação de ICMS de 12% ou 7% e com as devidas partilhas dentro e fora e quando o estado fala também a guia de FECOP
Minha duvida seria, se nao podemos vender com o CFOP 6404 CST 060 sem destaque de ICMS , pois já houve o recolhimento dos impostos na compra do produto.
E intendo que quando vendemos 6108 existe bitributação do produto , tanto na entrada como na venda, e isto é um prejuízo, pois o lucro da venda em SP seria 37 ,00 reais, quando vendemos para fora do estado o lucro cai para 19,00 reais. Gostaria de saber se a utilização do CFOP 6404 é correto para este tipo de venda, ou se existe como efetuar a venda apenas com ICMS interestadual com destaque de 12% OU 75 SEM A PARTILHA DE ICMS E O FECOP.
No aguardo de auxilio.
atte, Fernanda