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Cancelamento NF-e

Claudenir Faustino da Silva

Claudenir Faustino da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 09:23

Caro amigos!.....Tem um cliente q deixou passar o prazo para cancelar a NF-e q é de 168 horas (7 dias). queria saber como devo proceder sobre esse caso, pois fui até o posto fiscal da Região, e o fiscal me informou sobre a Partaria CAT-162, nela fala tbem sobre a inutilização da NF-e.

Ha possibilidade de fazer a inutilização da NF-e? pois jah foram emitidas varias NF-e posterior a q era pra ser cancelada.

Queria saber se esse procedimento procede?

Desde jah agradeço

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 22 de maio de 2009 às 10:01:33.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 17:23

Olá Claudemir,

Nestes casos a empresa pode emitir uma Nota Fiscal de Entrada desta mercadoria, observando sempre o CFOP correspondente da operação de saída.
Ex. Se foi emitida nota de venda, você emite outra nota fiscal de devolução de vendas, se na saída foi emitido nota de remessa, faça uma nota de entrada de retorno de remessa no CFOP correspondente à saída, sempre nos mesmos valores, sendo um espelho da nota de saída.
A Legislação permite desde que o retorno ou devolução seja feito com a nota fiscal de saída seja anexada à nota fiscal de entrada, comprovando que esta nota fiscal não deu entrada na empresa destinatária.
Isso é importante, para fazer esta entrada precisa anexar a primeira via da nota fiscal de saída.

Editado por Gilberto C. Olgado em 22 de maio de 2009 às 17:25:47

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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