Claudenir Faustino da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalCaro amigos!.....Tem um cliente q deixou passar o prazo para cancelar a NF-e q é de 168 horas (7 dias). queria saber como devo proceder sobre esse caso, pois fui até o posto fiscal da Região, e o fiscal me informou sobre a Partaria CAT-162, nela fala tbem sobre a inutilização da NF-e.
Ha possibilidade de fazer a inutilização da NF-e? pois jah foram emitidas varias NF-e posterior a q era pra ser cancelada.
Queria saber se esse procedimento procede?
Desde jah agradeço
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 22 de maio de 2009 às 10:01:33.