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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvidas Diferença de Alíquota Simples Nacional

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 11:44

Bom dia Pessoal, alguém com mais experiencia no caso poderia me dar uma luz, já procurei em vários tópicos mas ainda tenho muitas duvidas no caso abaixo.

Quando uma empresa REVENDA optante pelo Simples Nacional localizada em SP, compra para REVENDER um determinado produto de qualquer outro estado, o produto vem de uma REVENDEDORA tributada na nota com 12%, porem esse produto dentro de SP o NCM é Substituição Tributaria, assim sendo devo recolher a antecipação e fazer o calculo com a MVA ajustada correto?

Com relação a Antecipação, COM e SEM encarramento como funcionam, não estou conseguindo entender.

Muito Obrigado desde já.

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 15:40

Felipe Boa tarde


Quando você compra de outro Estado para revender, a mercadoria já vem com ICMS ST retido?

1 - Caso sim, na venda interna em SP, não haverá mais a tributação do ICMS.

2 - Caso não, você terá que verificar se na legislação de SP, se o seu produto está na ST e se sua empresa na condição de revendedor está também obrigado ao recolhimento antecipado.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]
Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 17:08

Felipe, se você estiver falando de recolher o "ICMS partilha" da EC 87/2015 não será o seu caso, pois sua aquisição é para revenda.

É necessário você verificar se na legislação de SP o seguinte:

Se você está obrigado a recolher o ICMS ST logo na entrada ou se recolherá na saída.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
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Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 08:15

Bom dia Jefferson, meu caso e sempre Revenda em SP por empresa Simples Nacional.

Sou novo na area fiscal e tenho somente cliente optantes pelo simples nacional que fazem revenda de mercadoria, esta dificil entende essa legislação, kkkkk.

Vê se estou certo na minha linha de raciocínio:

Cliente em SP compra mercadoria para Uso Consumo ou Ativo Imobilizado de qualquer outro estado, indiferentemente da tributação se e tributado ou ST eu devo fazer o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, alíquota do estado de origem menos a alíquota do destinatário.

A ANTECIPAÇÃO TRIBUTARIA e devida na revenda de mercadorias e se da em consulta ao NCM do produto.
Esse e o meu caso, cliente comprou de outro estado para revender porem la no estado de origem o NCM da mercadoria não tem ST, mas dentro de SP essa mercadoria e tributada por ST, assim sendo tenho de efetuar o pagamento da ST com calculo da MVA ajustada.

Caso a mercadoria venha de outro estado com ST e aqui em São Paulo não se tem o ST, o remetente tem a Inscrição de Subst Tributario, assim a obrigação ficara dele recolher e eu devo recolher algo?


Muito Obrigado pela atenção.

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 09:57

Bom dia Felipe

A substituição tributária é sempre um tema sempre complicado.

Respondendo a sua pergunta:

Se o remetente já está recolhendo o ICMS ST para SP em virtude de operação de uso e consumo, ativo fixo ou revenda, na entrada da mercadoria em SP, ENTENDO QUE NADA MAIS DEVE SER RECOLHIDO. E nas revendas INTERNAS, entendo também que, não mais será tributado.

Ocorrendo porem a revenda para outro ESTADO, ai o processo muda. Terá que verificar se os estados participantes mantem algum protocolo e se você está obrigado a recolher a ST novamente. Começa o processo tudo de novo.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
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Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 10:02

Sim esse caso de ST vem trazendo algumas dores de cabeça a mais.

Eu também penso do mesmo modo que você, vou continuar fazendo do mesmo modo, visto que ate hoje nunca obtive nenhum problema.

Fico grato pela sua atenção, tenha uma otima semana.

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