x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 2.578

Retorno mostruário

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 15 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 13:57

boa tarde,

uma empresa no ramo de confecções, envia remessa de mostruário a seu representante, por transportadora ou correio e retorno é feito da mesma maneira, pergunto:

- Qual o prazo de retorno de uma mercadoria remetida para mostruario nas vendas internas (PR) e interestaduais?
- Qual a legislação que determina esse prazo?
- Quando se trata de representante não contribuite (sem inscrição estadual), como é o procedimento da nf p/ retornar o referido mostruário p/ a empresa remetente?

se alguém poder me ajudar, agradeço.

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 17:42

Valdemir,

Toda mercadoria que sair da empresa precisa estar acompanhada por nota fiscal de acordo com a operação que esteja sendo feita.

Neste caso emite-se uma nota fiscal de remessa para demonstração, o retorno não deve ser superior à 60 dias, após esta data a mercadoria pode ser tributada pelo Fiscal de Rendas Estadual, devendo portanto emitir a nota de retorno de demonstração, ou caso seja feito a venda terá que haver a nota fiscal comprovando a operação.

Representante comercial não é habilitado à comercializar, o mesmo possui atribuição de vendas por comissão utilizando talão de prestação de serviços.

A empresa pode emitir nota para ele do mostruário e no prazo de 60 dias emitir outra nota de Entrada ou retorno desta mercadoria.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade